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O SINDPSS – Sindicado da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, vem informar aos servidores o que segue:

            A respeito da mudança de classe que esta para acontecer, considerando a Lei 10.499/2017, que reestruturou a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, alterando a nomenclatura e requisitos para progressão de classe.

           Informamos que, desde a alteração da Lei, estamos buscando junto às secretarias, SEJUDH e SEGES, estabelecer os critérios para a progressão na carreira dos servidores que já estão investidos no cargo. 

           Embora a primeira informação fosse de que, teríamos que apresentar todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, a SEGES ainda não nos passou nenhuma confirmação a respeito.

           Isto posto, o SINDPSS, representado pelo Presidente Paulo Cesar, tomou providencias jurídicas protocolizando documento onde informa à secretaria que, diante da situação, visto que não nos foi dado um parecer definitivo, nós servidores iremos apresentar para mudança de classe que ira ocorrer em breve, documentos pessoais e certificados atestando às 360 horas de curso necessárias. Ficando facultada a administração, caso assim entendam, estabelecer um prazo para que se apresente a complementação de documentos.

Confira o ofício devidamente protocolizado e entregue aos responsáveis, clique aqui.

DIRETORIA EXECUTIVA SINDPSS/MT



Data: 28/03/2017

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