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Fatos violentos ocorridos nos Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE) mostram mais uma vez a urgência em investimentos na estruturação e segurança nas unidades. Os profissionais do Sistema Socioeducativo se arriscam diariamente para cumprir suas funções, sem os equipamentos e o treinamento adequados e sem as mínimas condições de segurança. Em dezembro, três casos ocorreram no CASE de Lucas do Rio Verde. Já em janeiro deste ano, um adolescente foi morto na unidade de Sinop.

No início do mês de dezembro (06.12), um adolescente de 14 anos foi encontrado morto no CASE de Lucas do Rio Verde e a causa da morte ainda está sendo investigada. Na véspera de natal, os internos iniciaram um motim que pôs em risco a integridade física dos adolescentes e dos agentes da unidade. Por volta das 22h do dia 24, os adolescentes botaram fogo nos colchões, causando um tumulto generalizado e tentativa de fuga.

Na ocasião, somente três agentes faziam a segurança  da unidade, mas sem apoio e equipamentos adequados, pouco puderam fazer para controlar a situação. A Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros foram chamados para conter a situação que poderia ter se tornado trágica. Na virada do ano, acredita-se que em retaliação à ação da PM na unidade, tiros foram disparados no portão de entrada do CASE, causando insegurança aos profissionais que ali atuam. O autor dos disparos ainda não foi identificado.

No Centro Socioeducativo de Sinop, um adolescente de 17 ano foi espancado e morto por seus colegas de quarto na última segunda-feira (02.01). Segundo informações levantadas pelo Sindicato, no quarto haviam dois maiores de idade e que o adolescente que foi morto estava sendo rejeitado pelos internos dos três quartos e deveria ser mantido em quarto separado por questões de segurança, no entanto, o CASE Sinop funciona de forma precária em um espaço com apenas três quartos que acomodam 11 internos.

“Essa falta de estrutura apropriada resulta em diversos problemas operacionais, e, constantemente alertamos os gestores sobre essas dificuldades no dia a dia. O governo não nos fornece meios nem condições adequadas para um bom desempenho das atribuições.” Lembrou o secretário geral do Sindpss, Sidnei Oliveira.

Vale registrar que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as unidades socioeducativas podem manter em internação jovens até completarem 21 anos. Contudo, também de acordo com o ECA deverá ser obedecida rigorosa separação consoante o art.123.

“ECA Art. 123 - A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.”

 

Reforma administrativa

O Governo do Estado já sinalizou a extinção da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), a qual o Sistema Socioeducativo do estado é ligado atualmente, e a criação de uma secretaria específica para a gestão penitenciária. No entanto, o futuro do Sistema Socioeducativo ainda está incerto, mas a categoria está mobilizada e promovendo discussões sobre o tema.

Existem propostas de que o socioeducativo seja transferido para a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setas-MT) e, até mesmo, para a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT). No entanto, sabemos que o Socioeducativo é uma área muito específica que, para funcionar, necessita de políticas de estruturação e segurança diferenciadas, interligadas às medidas socioeducativas já em curso. Não se trata somente de educação, ou assistência, mas também de ressocialização com segurança.

“Sem segurança e disciplina, sem a presença do Agente de Segurança Socioeducativo não há nenhuma atividade nos CASEs que são os centros onde os Adolescentes em Conflito com a Lei estão privados de liberdade, em cumprimento de medidas socioeducativas. Tudo depende de segurança, e são os Agentes de Segurança Socioeducativo que estão presentes 24 horas por dia responsáveis pela segurança no local tanto dos adolescentes quanto dos servidores intra muro e extra muro quando em escolta. Portanto, estamos no rol de segurança.” Afirmou Sidnei. 

         Todos esses fatos ocorridos recentemente e tratados acima reforçam a necessidade já pautada pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (Sindpss-MT) de o Sistema Socioeducativo ser reconhecido, guardadas as suas especificidades, como parte do sistema de segurança pública. Deve ser garantido aos profissionais dessa área as condições e os treinamentos adequados para que exerçam suas funções com segurança, considerando o contexto difícil no qual estão inseridos diariamente e de acordo com a lei 12.594 SINASE que regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

 

Assessoria de Imprensa SINDPSS/MT



Data: 06/01/2017

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