Publicidade


O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, afirmou que a compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) tinha como objetivo a perpetuação do poder do grupo político envolvido no esquema. Ele ainda classificou o desvio de verbas públicas como uma “prática persistente adotada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

Na decisão em que decretou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo e o bloqueio de até R$ 4 milhões dos réus na ação referente à suposta compra de vagas no TCE, o magistrado pontuou que o grupo que teria participado da fraude tinha como principal objetivo permanecer no poder do Estado. "E, ao que parece, a finalidade era estratégica para a perpetuação no poder do grupo político que financiava e apoiava o acusado, fato que é público e notório nesse Estado de Mato Grosso", assinalou o juíz.

Para Luís Aparecido Bortolussi, a prática de crime contra o dinheiro público é recorrente na AL-MT. Para justificar o histórico de crimes praticados na entidade, ele destacou o passado de Riva e Humberto Bosaipo, também acusados de participarem do esquema fraudulento no TCE. “A gravidade do ato pode ser considerada, por acréscimo, como resultado de uma prática política persistente adotada na Assembleia Legislativa do Estado nas últimas décadas, de onde os corréus José Geraldo Rica e Humberto Bosaipo, já condenados em 04 (quatro) ações de improbidade por este juízo e confirmadas em segundo grau de jurisdição, desviaram vários milhões de reais dos cofres públicos e por isso respondem a aproximadamente uma centena de ações civis públicas”.

Bortolussi comentou sobre o apoio que Sérgio Ricardo teria recebido de Bosaipo e Riva para realizar a suposta prática criminosa no Tribunal de Contas. “O réu Sérgio Ricardo, que se alternava na presidência e primeira secretaria daquela Casa de Leis, de acordo com a inicial, contou com o apoio incondicional de ambos para a negociata que teria culminado na compra do cargo público que se fala”, detalhou a decisão judicial.

O magistrado mencionou que, no período em que houve a suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas, Riva era presidente da Assembleia Legislativa e Sérgio Ricardo era 1º secretário da entidade. Já Bosaipo era conselheiro do Tribunal de Contas. O juiz explicou como os acusados utilizaram os cargos para conseguir a cadeira no TCE.

"E foi nessa condição privilegiada que, de acordo com o depoimento do colaborador na Justiça Federal e corréu nesta ação, Gércio Marcelino Mendonça Junior, os deputados sacaram, no início de 2009, R$ 2 milhões cada um da conta corrente mantida junto à factoring por ele controlada, dinheiro provavelmente utilizado para a compra do cargo".

Em meio às justificativas para qualificar a suposta fraude praticada no TCE, Bortolussi relatou que a compra de um cargo público deve ser considerada um crime gravíssimo. "Se uma simples investidura fraudulenta em cargo público é grave ato de improbidade, a compra de um cargo público é improbidade gravíssima. E se o cargo comprado é o de Conselheiro do Tribunal de Contas e foi adquirido com dinheiro público desviado por agentes públicos que estão na posição mais privilegiada de poder na esfera estatal, o ato ímprobo não tem qualificação possível na esfera da imoralidade", asseverou.

BENS BLOQUEADOS

Em decisão proferida na última segunda-feira (9), o juiz Luiz Bortolussi Júnior pediu o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo e o bloqueio de bens em até R$ 4 milhões dele e de outros sete réus na ação, por conta da suposta compra de vaga no TCE. Os outros alvos da decisão judicial foram o ex-conselheiro Alencar Soares Filho, o ministro Blairo Maggi, o ex-secretário Eder Moraes, o empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, o ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-deputado José Riva, o empresário Leandro Soares e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Apesar de ter solicitado o bloqueio dos bens dos acusados, a Justiça conseguiu localizar somente R$ 479.513,28 mil nas contas dos réus, na quarta-feira (11). Os valores bloqueados estavam nas contas do ministro da Agricultura e do conselheiro afastado, Sérgio Ricardo.

A Justiça não localizou nenhum valor nas contas de Silval Barbosa (PMDB), Éder Moraes Dias e do filho de Alencar Soares, Leandro Valoes Soares. Silval e Éder já têm as contas bloqueadas, em razão de outros processos que respondem. Já dos demais réus, foram encontrados valores “insignificantes”, o que fez com que o Judiciário liberasse o bloqueio.

Conforme a decisão, caso não fossem localizados nas contas dos réus o montante de R$ 4 milhões, deveria ocorrer o bloqueio de carros e imóveis. Porém, foram encontrados veículos apenas em nome do ministro da Agricultura e "Junior Mendonça". Já em relação aos imóveis, o Judiciário aguarda o envio de informações dos cartórios.

 

Fonte: Folha Max



Data: 13/01/2017

COMPARTILHAR NOTÍCIA: