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Hoje os agentes podem trabalhar com mais segurança, afinal foi aprovado através da Portaria nº 070/2013, do dia 14 de outubro de 2013, a liberação de equipamentos de proteção individual.

Essa portaria dispõe sobre os parâmetros do uso diferenciado da força, com a utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI sendo bastão PR 24, escudo, algemas e outros.


Explica sobre as providências a serem adotadas anteriormente e posterior à utilização de força moderada, no âmbito dos Centros Socioeducativos do Estado de Mato Grosso.
 



SINDPSS-MT

Data: 14/10/2013

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