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A Secretaria Adjunta de Justiça promove o Curso de Capacitação de Armamento e Tiro para agentes de segurança socioeducativo nos meses de fevereiro e março nos polos de Cáceres, Sinop, Cuiabá, Rondonópolis e Barra do Garças. A carga horária é de 44 horas/aula, com aulas teóricas de Direito Penal e Administrativo e Armamento, Munição e Tiro.
 
As inscrições estão abertas e os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo Único) com todos os documentos enviando para o endereço eletrônico: [email protected], com antecedência mínima de 5 dias úteis do início do Curso no seu polo de lotação, excetuando-se os servidores lotados no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Cáceres que poderão entregar a documentação no dia do início do Curso até as 7h do dia 10 de fevereiro. Clique AQUI e veja o cronograma do curso e a ficha de inscrição.
 
O objetivo é capacitar todos os agentes de segurança socioeducativo, ao porte de arma funcional, dotando-os de conhecimento, técnica, habilidade e atitude que o capacitem para o exercício de suas atribuições funcionais, aprimorando sua atuação enquanto uma das forças de segurança pública, propiciando maior segurança aos servidores e adolescentes do Sistema Socioeducativo.
 
O curso é destinado exclusivamente aos agentes pertencentes ao quadro de servidores efetivos, que estão lotados nos Centros de Atendimento Socioeducativo e demais setores vinculados à Secretaria Adjunta de Justiça e que não estejam de licença médica. Não serão aceitas inscrições de servidores que estejam cedidos para qualquer órgão ou desconcentrada.
 
Requisitos
Para participar do curso, o Agente de Segurança Socioeducativo não pode ter sido condenado em processo administrativo pela Unidade Setorial de Correição (UNISECOR);  não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade Civil ou penal nos últimos três anos, em caso de Certidão Positiva, faculta-se ao servidor apresentar justificativa quanto a questão; habilitação psicológica, comprovado através de atestado, qualificando a participação no curso por profissional credenciada na Polícia Federal para esta finalidade; apresentar laudo médico, informando que o candidato está em condições físicas para participar do curso (não poderão participar aqueles que estejam de Licença Médica);  ser efetivo no serviço público e estar no exercício de suas funções; Certidão de nada consta da Justiça Estadual Criminal e Civil 1ª e 2ª instâncias, nada Consta da Justiça Federal Criminal e Civil, nada Consta de processo julgado na UNISECOR.
 
Mais informações no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública, na aba Secretaria Adjunta de Justiça.
 
Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT)



Sidnei Oliveira - Secretário-geral Sindpss/MT

Data: 10/02/2020

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