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O presidente do Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (SINDPSS), Paulo César de Souza, participou na manhã desta terça-feira (18.08) de uma importante reunião, onde o assunto principal debatido foi a aposentadoria das mulheres que atuam sistema socioeducativo, na Policia Civil e sistema penitenciário.

O evento, que foi uma realização da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, teve como pauta as seguintes leis: Lei Complementar 401, de 22 de junho de 2012; Lei Complementar  524, de 02 de janeiro de 2014; Lei Complementar 144, de 15 de maio de 2014; e Lei Complementar 558, de 29 de dezembro de 2014, que tratam sobre essa questão.

Segundo o presidente do SINDPSS, algumas das leis que garantem esse beneficio não vêm sendo cumpridas, como a de número 558, que diz que “A servidora do sexo feminino ocupante de quaisquer dos cargos a que se refere o caput do presente artigo será aposentada voluntariamente, independente da idade, após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, fazendo jus à remuneração do cargo efetivo, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência de transformação ou reclassificação do cargo ou função."

De acordo com informações repassadas a diretoria do SINDPSS, atualmente existem muitos pedidos de aposentadoria de servidoras que estão parados no MTPrev.

“Esse foi um direito que foi adquirido após muita luta sindical e que foi paralisado pelo governador”, argumentou Paulo, afirmando ainda, que essa foi a primeira reunião para tratar desse assunto. “Nossa luta sindical para garantir esse direito esta apenas começando”.

 



Assessoria de Imprensa/SINDPSS

Data: 18/08/2015

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